Inciso VII do Artigo 23 da Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009

REORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA E DISPÕE SOBRE SEU QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; CONFERE NOVA DISCIPLINA AO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, AO CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA, AO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA, AO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ E AO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ; REVOGA AS LEIS E OS DECRETOS QUE ESPECIFICA.
Art. 23 O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
VII - planejar, executar e monitorar as atividades referentes à gestão dos recursos de informática das diversas áreas da Secretaria;
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