Artigo 16 da Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009

REORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA E DISPÕE SOBRE SEU QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; CONFERE NOVA DISCIPLINA AO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, AO CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA, AO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA, AO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ E AO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ; REVOGA AS LEIS E OS DECRETOS QUE ESPECIFICA.
Art. 16 A Assessoria de Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:
I - promover e gerenciar os contatos do Secretário e de outros dirigentes com representantes da imprensa;
II - propor e acompanhar as diretrizes para a política de comunicação institucional interna e externa da Secretaria;
III - planejar, promover e coordenar, em conjunto com as equipes da Secretaria, procedimentos de viabilização, execução e divulgação de eventos, visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente;
IV - planejar, conduzir e acompanhar a produção da arte relativa aos materiais institucionais a ser utilizado para a divulgação das atividades da Secretaria;
V - opinar sobre matéria divulgada pela imprensa.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-27.2018.8.26.0000 SP XXXXX-27.2018.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2018.0000597794 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Direta de Inconstitucionalidade nº…
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