Inciso XIV do Artigo 4 da Lei nº 14.588 de 12 de Novembro de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.588 de 12 de Novembro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º AO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.598 /03 E INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO, BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
Art. 4º O Vale-Alimentação instituído por esta lei será devido ao servidor afastado do serviço sem prejuízo de vencimentos em virtude de:
XIV - exercício de outro cargo em comissão ou função na Administração Direta;
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