Artigo 16 da Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007 do Munícipio de São PauloLei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.