Artigo 16 da Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
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