Parágrafo 2 Artigo 5 da Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007

Art. 5º É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:
§ 2º No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.

Página 1 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Junho de 2016

Diário Oficial Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito Ano 61   São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2016 Número 119   GABINETE DO PREFEITO FERNANDO HADDAD LEIS LEI Nº 16.460, DE 28 DE…
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Página 1 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Junho de 2016

GABINETE DO PREFEITO FERNANDO HADDAD LEIS LEI Nº 16.460, DE 28 DE JUNHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 204/12, do Vereador Adolfo Quintas – PSD) Denomina Viela Almerinda Lacerda – Dona Bela a Viela “10”,…
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Página 133 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Dezembro de 2013

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA Pauta da 29ª Reunião Ordinária do ano de 2013 Data: 18/12/2013 Horário: 12:00 h Local: Plenário 1º de Maio - 1º…
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Página 106 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Maio de 2010

Agnaldo Timóteo – PR Carlos A. Bezerra Jr. – PSDB - abstenção Floriano Pesaro – PSDB Gabriel Chalita – PSB João Antonio – PT Kamia – DEM PARECER Nº 595/2010 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E…
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