Artigo 66 da Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 11.229, DE 26 DE JUNHO DE 1992, Nº 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, REORGANIZA O QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, COM AS RESPECTIVAS CARREIRAS, CRIADO PELA LEI Nº 11.434, DE 1993, E CONSOLIDA O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 66 Os titulares efetivos de cargos da Carreira do Magistério Municipal poderão ser afastados do exercício de seus cargos, por autorização do Prefeito, exclusivamente para:
I - exercer cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação;
II - substituir ou exercer transitoriamente cargos da Carreira do Magistério Municipal em unidades da Secretaria Municipal de Educação;
III - ministrar aulas em entidades conveniadas com a Prefeitura do Município de São Paulo;
IV - titularizar, em regime de acúmulo remunerado lícito de cargos, um cargo em comissão, ou ainda, exercer em substituição, transitoriamente, cargo vago da carreira, desde que comprovada a incompatibilidade de horário ou ultrapassado o limite a que se refere o art. 19 desta lei;
V - exercer, nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.989, de 1979, atividades de magistério em quaisquer dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, fundações públicas, autarquias e entidades estatais, de âmbito Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
VI - exercer, nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.989, de 1979, cargos em comissão em quaisquer dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, fundações públicas, autarquias e entidades estatais, de âmbito Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
VII - exercer mandato de dirigente sindical, nos termos do disposto no inciso XIV do art. 53 desta lei;
VIII - exercer atividades de magistério em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, do Município de São Paulo;
IX - prestar serviços técnico-educacionais em unidades da Secretaria Municipal de Educação, para:
a) exercer cargos em comissão em regime de acúmulo remunerado e lícito de cargos;
b) atender a situação de caráter excepcional, devidamente justificadas e acolhidas pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Os afastamentos dos Profissionais de Educação, concedidos sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços à Administração Direta, Indireta ou Fundacional, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, serão autorizados exclusivamente mediante o reembolso pelo órgão cessionário.

Página 291 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 7 de Março de 2024

II - assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa. § 1º Para fins do disposto no caput, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes ficam…
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Página 5 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Janeiro de 2024

ProcessoăSEIă6010.2024/XXXXX-9 RICARDOă NUNES, Prefeitoădoă Municípioădeă Sãoă Paulo,ăusando dasăatribuiçõesăqueălheăsãoăconferidasăporălei, RESOLVE: EXONERAR SECRETARIAăMUNICIPALăDEăEDUCAÇÃO…
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Página 186 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Janeiro de 2024

designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS, Diretor de Escola, registro nº 577.259.1, vínculo 4, na EMEI Antonio Pereira Lima, a partir de 01/01/2024. Port. 623/2024 - SEI…
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Página 3 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 5 de Janeiro de 2024

- Com prejuízo dos vencimentos, mas sem o dos direitos e demais vantagens do cargo: RF CARGO SERVIDOR LOTAÇÃO 729.388.7 ASSISTENTEADMINISTR ATIVO DE GESTAO NIVEL II GIULIANA MIKI SANTOS SUB-SA II.
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Página 184 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Dezembro de 2023

Art. 1º - Designar, no período de 02/01/2024 a 31/12/2024, para prestar serviços técnico-educacionais nos termos do inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, com prejuízo de…
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Página 183 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 20 de Dezembro de 2023

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 6016.2023/XXXXX-1 14,3 QPE-17 15/05/2023 8025762/1 LUCIA HELENA PEDROSO PRADO GARCIA DRESA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3…
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Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Dezembro de 2023

- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, alterada pela IN SME nº 46, de 2019, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de…
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Página 8 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 28 de Novembro de 2023

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de Iara Botelho Paraguai Fabiano - regularização DESPACHO: I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades…
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Página 10 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 28 de Novembro de 2023

INTERESSADO : Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME) DESPACHO : I - No uso da competência…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Concurso para Servidor - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 Dizem com o devido respeito a(s) pessoa(s) abaixo indicadas e qualificada(s) na relação que segue…
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