Artigo 42 da Lei nº 14.713 de 04 de Abril de 2008 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.713 de 04 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A RECONFIGURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO DO REFERIDO QUADRO, A INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE DESEMPENHO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, A CESSAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE DISCRIMINA, A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, E Nº 14.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007, E A ALTERAÇÃO DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA.
Art. 42 O desempenho dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades referidas no inciso I do § 2º do art. 39 desta lei será aferido, na dimensão individual, de acordo com a sistemática prevista na Lei nº 13.748, de 2004, e na dimensão institucional, pelos fatores de desempenho específicos referidos no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único - O valor do Prêmio de Produtividade de Desempenho dos profissionais da saúde referidos no "caput" deste artigo será composto pelas seguintes parcelas, determinadas em razão dos resultados obtidos na:
a) avaliação de desempenho individual: até 40% (quarenta por cento) da referência de vencimentos do mês do pagamento;
b) avaliação de desempenho institucional específico, considerando as metas do acordo de resultados da área de trabalho ou do contrato de gestão, na hipótese de unidade sob o gerenciamento de organização social: até 60% (sessenta por cento), da referência de vencimentos do mês do pagamento.

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública • XXXXX-50.2012.8.26.0053 • 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA de SAO PAULO Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Viaduto Dona Paulina, 80, São Paulo-SP - cep…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2014.8.26.0053 SP XXXXX-48.2014.8.26.0053

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TJSP • Procedimento Comum Cível • Pagamento • XXXXX-43.2011.8.26.0053 • 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Físico n°: XXXXX-43.2011.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Comum - Pagamento Requerente: Malvina Lima e outros Requerido: 'Prefeitura do Municipio de São Paulo Juiz(a) de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-80.2011.8.26.0053 SP XXXXX-80.2011.8.26.0053

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-80.2011.8.26.0053 SP XXXXX-80.2011.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2016.0000926002 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº XXXXX-80.2011.8.26.0053/50000,…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-80.2011.8.26.0053 SP XXXXX-80.2011.8.26.0053

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo 8ª Câmara de Direito Público Registro: 2016.0000664896 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº XXXXX-80.2011.8.26.0053, da…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-38.2014.8.26.0053 SP XXXXX-38.2014.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000469369 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-38.2014.8.26.0053, da Comarca de São…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-47.2011.8.26.0053 SP XXXXX-47.2011.8.26.0053

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Página 631 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2014

organizar seus serviços (CF, art. 30, III e V), nenhuma interferência pode ter o Estado-membro nesse campo da privativa competência local. Só o Município poderá estabelecer o regime de trabalho e de…
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Página 524 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2014

padrão atual, em decorrência de decisão judicial, ficando assegurada a percepção da diferença, a qual será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal VOP e considerada para efeitos de aposentadoria,…
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