Artigo 9 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro.