Artigo 15 da Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15. O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, contado da data da publicação do respectivo número no Diário Oficial da Cidade.