Artigo 9 da Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º A concessão de auto de licença de funcionamento ou de alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo estará condicionada ao prévio cadastramento do interessado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS.
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