Inciso CXCIX do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
CXCIX - 22 de setembro:
a) o Dia do Campo Limpo;
b) o Dia Municipal Sem Carro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros;
CC - 23 de setembro:
a) o Dia do Bairro de Mirandópolis, devendo sua comemoração ser realizada no domingo mais próximo da referida data, e convidados os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
b) o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado na data histórica de sua denominação, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região promover a organização das festividades de aniversário;
c) o Dia do Desportista de Tiro Prático;
d) o Dia do Bairro de Vila Carrão;
e) o Dia do Bairro de Vila Sabrina;
f) o Dia do Controle do Stress, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida;
CCI - 25 de setembro: o Dia do Auditor da Justiça Desportiva;
CCII - 27 de setembro:
a) o Dia de Cosme e Damião;
b) o Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes e a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes, a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data, os quais serão dedicados à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
c) a Festa de Cosme e Damião, do Jaçanã, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, nos aspectos religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;
d) o Dia da 3ª Idade;
e) o Dia do Vicentino;
CCIII - 30 de setembro: o Dia do Jornaleiro;
CCIV - semana em que se inclua o dia 06 de setembro: a Semana das Ilhas Canárias, a ser comemorada com a realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre a história das Ilhas Canárias;
CCV - primeiro domingo de setembro: o Dia da Vila Clementino;
CCVI - segundo domingo de setembro:
a) o Dia da Comunidade Gebelinense;
b) Caminhada do Coração, a ser realizada nas seguintes condições: será conferido a todos os participantes da caminhada Certificado de Participação da Caminhada do Coração; o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, será responsável pelo planejamento e expedição da regulamentação competente relativa ao evento; poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a sua realização, podendo estas ser beneficiadas através de propaganda institucional; e pela determinação do circuito;
CCVII - semana do dia 11 de setembro: a Semana da Conscientização Étnica pela Paz, devendo o Poder Executivo, para a comemoração do referido evento, envidar esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas;
CCVIII - primeira quinzena de setembro:
a) o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo Municipal preferencialmente no Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo);
b) a Semana do Voluntário, destinada a reunir todos os que, espontaneamente, desejem prestar serviços em benefício dos mais necessitados, devendo o Executivo, através dos seus órgãos competentes, promover a inscrição dos voluntários, organizando cadastro no qual ficará consignado, a par dos dados pessoais do voluntário, as tarefas que se dispõem a realizar, bem como os dias e horários em que poderá executá-las, e manter entendimento com organizações que se dediquem ao aproveitamento do trabalho voluntário, para programar as atividades a ser desempenhadas no decorrer do evento, sendo que as Escolas da Rede Pública de Ensino envidarão esforços para desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais; programas de limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades; programas de atividades para preservação cultural e de resgate à memória histórica; programas e atividades junto à terceira idade que se encontre em casas de repouso, hospitais e estabelecimentos semelhantes; programas e atividades de recreação junto a hospitais, creches, orfanatos e afins;
CCIX - segunda semana de setembro: a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Virus, devendo o Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., envidar esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados os exames Papanicolau; colposcopia; biópsia; captura híbrida;
CCX - terceira semana de setembro:
a) a Semana Municipal da Yoga, que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, e terá por objetivo: estimular atividades de promoção e divulgação da prática da Yoga; divulgar os benefícios da prática da Yoga; promover palestras e cursos sobre a Yoga;
b) a Semana Demônios da Garoa, constituindo o evento maior da efeméride um concurso, do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente, música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto Demônios da Garoa; o referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado "Trem das Onze";
CCXI - segunda quinzena de setembro: o Festival da Primavera, a ser realizado pelo Executivo, devendo constar da programação do evento, que tem por tema a primavera, atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer;
CCXII - na semana em que recair o dia 23 de setembro: a Semana de Preservação da Fauna e da Flora, durante a qual deverão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito escolar, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade da proteção da fauna e da flora, alertando-a contra as conseqüências do extermínio, ressaltando ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico oriundo do desmatamento e da derrubada de nossas florestas, além dos perigos da poluição imposta aos nossos mananciais;
CCXIII - último domingo de setembro:
a) o Dia do Surdo, devendo os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos convidados a participar das comemorações;
b) o Dia do Bairro de São Miguel Paulista, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 170, de 16 de maio de 1981;
c) o Dia Municipal da Música Eletrônica, podendo ser:
a) autorizada, para sua comemoração, a realização de parada de trios elétricos, com apresentações de música eletrônica;
b) convidadas para participar da organização do evento as entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, voltadas à promoção da música eletrônica; e
c) firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada;
CCXIV - última semana de setembro:
a) a Semana da Gastronomia, a ser comemorada em data a ser fixada por Portaria do Executivo, que procurará fazer coincidir as comemorações do evento com a realização anual do Congresso Internacional de Hospedagem, Alimentação e Turismo - CIHAT, devendo ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: festival gastronômico; concurso gastronômico com distribuição de prêmios; concurso, com distribuição de prêmios às melhores reportagens sobre a Semana da Gastronomia, destinados à imprensa nacional e internacional, sendo dois prêmios para cada categoria de veículo de imprensa (jornal, revista e televisão); eventos sociais de congraçamento da comunidade profissional da área gastronômica; eventos de aprimoramento técnico-profissional da área gastronômica, sendo que a participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos da Semana da Gastronomia se dará em parceria com a iniciativa privada, especialmente dos setores ligados à atividade gastronômica, cabendo à Câmara Municipal, através de resolução, constituir o Comitê Executivo Pluripartidário destinado a promover a participação do Poder Público Municipal na Semana da Gastronomia e instituir e efetivar a premiação a que se refere este inciso;
b) a Semana da Juventude;
CCXV - na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro: a Semana do Idoso, devendo as entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade ser convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas escolas municipais;
CCXVI - mês de outubro: o BrooklinFest - Diversão & Cultura Alemã, realizado pelo Clube Lojista do Brooklin;
CCXVII - 1º de outubro:
a) o Dia da Fundação do Bairro do Bixiga;
b) o Dia do Distrito de Jaraguá;
c) o Dia do Bairro do Limão;
d) o Dia do Bairro Engenheiro Goulart, devendo a Sociedade Amigos de Engenheiro Goulart e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações da data;
CCXVIII - 03 de outubro: o Dia da Alemanha, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
CCXIX - 04 de outubro:
a) o Dia do Barman, sendo que os eventos programados por entidades privadas especializadas na área, para comemorar a data oficializada neste inciso, poderão receber, na forma da lei, apoio do Poder Público Municipal;
b) o Dia do Tatuapé, no âmbito das Subprefeituras Penha de França e Mooca;
CCXX - 05 de outubro: o Dia do Parque da Aclimação, devendo a Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
CCXXI - 06 de outubro: o Dia do Bairro de Vila Prudente, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente, sendo que na semana que antecede a data referida neste inciso as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;
CCXXII - 07 de outubro:
a) o Dia do Bairro de Vila Pompéia;
b) o Dia da Imigração Chinesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
CCXXIII - 08 de outubro:
a) o Dia do Futebol Infantil;
b) o Dia Municipal de Luta pela Dignidade e Honestidade, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo promover atividades que lembrem o episódio ocorrido em 1991, com destaque para: a unidade e a vitória da população na luta em defesa da democracia; a posição soberana da Câmara Municipal de São Paulo; e a importância da dignidade e honestidade como elemento indispensável nas relações humanas e em especial no exercício do Poder Público;
CCXXIV - 09 de outubro: o Dia do Bairro da Capela do Socorro, sendo que durante o mês que antecede a efeméride as escolas municipais situadas na área territorial do bairro de Capela do Socorro realizarão eventos alusivos à relevância histórica e à tradição do bairro, para serem expostas na comemoração e os jornais de bairro, os clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
CCXXV - 10 de outubro:
a) o Dia do Profissional de Consórcios;
b) o Dia do Bom Retiro;
CCXXVI - 12 de outubro:
a) o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado anualmente;
b) o Dia do Bairro de Vila Medeiros, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;
c) o Dia da Raça;
d) o Dia do Bairro da Lapa, sendo que durante a semana que antecede a efeméride, realizarão promoções alusivas à relevância histórica e à tradição do bairro, e os jornais de bairro, os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
CCXXVII - 13 de outubro: o Dia do Torcedor Corinthiano;
CCXXVIII - 14 de outubro: o Dia do Consumidor, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito do evento;
CCXXIX - 15 de outubro: o Dia do Juiz de Casamento;
CCXXX - 17 de outubro: o Dia do Bairro da Vila Ema, sendo que na semana que antecede a data as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;
CCXXXI - 19 de outubro: o Dia do Migrante Piauiense, que terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina, uma das mais ricas do país; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da Cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo e anterior ao dia 19 de outubro; festas públicas e ações culturais;
CCXXXII - 20 de outubro: o Dia do Maquinista Ferroviário;
CCXXXIII - 23 de outubro: o Dia da Hungria, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
CCXXXIV - 24 de outubro: o Dia do Bairro do Tucuruvi;
CCXXXV - 25 de outubro: o Dia da Bandeira de Vila Mariana;
CCXXXVI - 26 de outubro:
a) o Dia do Pastor Evangélico;
b) o Dia Nacional da Áustria;
CCXXXVII - 27 de outubro: o Dia da Esposa do Pastor Evangélico;
CCXXXVIII - 28 de outubro: o Dia da Vila Sônia;
CCXXXIX - 28 de outubro: o Dia do Obreiro Evangélico;
CCXL - 29 de outubro: o Dia da Literatura Evangélica, sendo que na data referida neste inciso, serão promovidos lançamentos e exposições de livros e revistas de natureza evangélica, assim como realizadas atividades diversas relacionadas com a literatura evangélica;
CCXLI - 30 de outubro:
a) o Dia do Procurador Municipal;
b) o Dia do Bairro Jabaquara;
c) o Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo envidar esforços no sentido de promover sua comemoração;
d) o Dia do Atleta de Cristo, sendo que nesta data serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristão existentes na Cidade de São Paulo;
e) o Dia do Profissional de Atendimento ao Consumidor, devendo ser programadas na Prefeitura Municipal de São Paulo, através de Secretarias, autarquias e empresas de economia mista, atividades visando ao desenvolvimento, o aperfeiçoamento, o incentivo, a melhoria dos instrumentos de comunicação e prestação de serviços aos consumidores, devendo ainda, e no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, ser realizada Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, para a comemoração da referida data;
f) o Dia do Comerciário, vez que esta data é reconhecida como seu março histórico, podendo a sociedade civil, através de entidade representativa da classe, constituir comissão organizadora do evento e encarregar-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações;
CCXLII - 31 de outubro:
a) o Dia do Saci, com o objetivo de, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com os nossos valores e raízes;
b) o Dia da Reforma Protestante;
CCXLIII - 1º a 07 de outubro: a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;
CCXLIV - 05 a 12 de outubro: a Semana Educativa de Nutrição Infantil, a ser realizada pelo Executivo Municipal, com palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
CCXLV - primeiro domingo de outubro: o Dia Mundial da Caminhada, devendo ser programados roteiros culturais, turísticos e ecológicos, com o propósito de conscientização sobre a importância de exercícios físicos para uma vida mais saudável; o evento central do Dia Mundial da Caminhada será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes, sendo que os referidos roteiros deverão se pautar por critérios que privilegiem as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças, a existência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes e a segurança e bem-estar dos participantes, e os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de tema de interesse esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
CCXLVI - primeira semana de outubro:
a) a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes;
b) a Semana da Ética Profissional, devendo os Rotary Clubes do Distrito 4430, 4420 e 4461 do Rotary Internacional, situados no Município de São Paulo, ser convidados a participar da comemoração da data;
CCXLVII - segundo domingo de outubro: o Dia do Bairro de Vila Formosa;
CCXLVIII - segunda semana de outubro: a Semana do Atletismo Amador, devendo o Poder Executivo, no desenvolvimento de atividades durante esta Semana, buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: a promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo e a colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades, sendo que das competições e certames referidos não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico;
CCXLIX - segunda quinzena de outubro: o Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo municipal preferencialmente no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), dele podendo participar bandas e fanfarras sediadas no município de São Paulo e, excepcionalmente e a critério da organização, as de outras cidades e estados;
CCL - terceira semana de outubro: a Semana da Campanha do Livro, sendo que na referida ocasião será desenvolvida pelo Poder Público campanha para que lhe sejam doados livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos municipais de educação e cultura ou para entidades privadas de assistência à infância, à adolescência e aos idosos mais carentes desse tipo de equipamento, ficando estabelecidos, ainda, os seguintes critérios: toda entidade que desejar receber livros doados pelo Poder Público Municipal deverá se cadastrar no órgão estabelecido no decreto regulamentar nos seis meses anteriores ao início da campanha; somente poderão receber os livros a que se refere o presente inciso instituições sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente ou de representação de classe e que se comprometam a não comercializar o material recebido; a escolha das entidades que receberão livros, assim como a quantidade e a seleção deles caberá exclusivamente ao Poder Público Municipal; durante a campanha serão divulgados os locais onde os livros estarão sendo recebidos;
CCLI - último domingo de outubro: o Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil, promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio;
CCLII - última semana de outubro:
a) a Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo, sendo que os Rotary Clubes dos Distritos 4610, 4430 e 4420, do Rotary International, situados no município de São Paulo, a Diretoria, Corpo Docente e Discente do Colégio Rio Branco serão convidados a participar da comemoração da data;
b) a Semana da Qualidade Total, com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;
CCLIII - 26 de outubro a 1º de novembro: a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, sendo que durante a semana de que trata este inciso serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos semelhantes;
CCLIV - mês de novembro:
a) a Feira de Artes de Vila Mariana;
b) os Jogos da Grande São Paulo, competição esportiva a ser realizada, obrigatoriamente, pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, anualmente, no mês de novembro, sendo que dos referidos jogos poderão participar entidades dos Municípios que integram a chamada Grande São Paulo, bem como os de outras cidades e outros Estados, sendo que as modalidades esportivas disputadas nos Jogos da Grande São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e as idades dos participantes serão de, no mínimo, 14 (catorze) anos, divididas em categorias, também a critério daquela Secretaria, ficando a mesma autorizada a receber em espécie prêmios destinados aos Jogos da Grande São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;
CCLV - 1º de novembro: o Dia do Evangélico, devendo ser comemorado pelos evangélicos com a realização de reuniões, palestras e eventos próprios;
CCLVI - 03 de novembro: o Dia do Jardim das Fontes;
CCLVII - 05 de novembro: o Dia do Trabalhador do Ramo Químico;
CCLVIII - 06 de novembro:
a) o Dia da Amizade entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas Cidades-Irmãs, sendo que na semana da referida data poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei nº 12.514, de 6 de novembro de 1997, a qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas, e para participar das atividades definidas neste inciso, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais, artistas, representantes de movimentos populares e sindicais, além do público em geral;
b) o Dia do Voleibol, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
CCLIX - 08 de novembro: o Dia do Técnico Auxiliar em Radiologia, podendo o Poder Público, na forma da lei, prestar apoio ao evento e devendo a Câmara Municipal de São Paulo realizar, nesta data, Sessão Solene enaltecendo o dia comemorativo;
CCLX - 09 de novembro:
a) o Dia do Hoteleiro;
b) o Dia do Bairro do Pari;
CCLXI - 10 de novembro: o Dia do Bairro de Tremembé;
CCLXII - 11 de novembro: o Dia do Músico Evangélico;
CCLXIII - 12 de novembro:
a) o Dia do Supermercado;
b) o Dia das Federações Esportivas de São Paulo;
CCLXIV - 15 de novembro: o Dia do Piqueri;
CCLXV - 16 de novembro: o Dia do não Fumar, evento promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo, principalmente nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, onde serão feitas breves preleções a respeito dos malefícios do fumo;
CCLXVI - 18 de novembro: o Dia do Conselheiro Tutelar;
CCLXVII - 19 de novembro:
a) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
b) o Dia do Tênis de Mesa, sendo que a efeméride deverá ser comemorada com a realização de eventos, palestras, seminários, debates e exposições sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
CCLXVIII - 20 de novembro:
a) o Dia do Profissional de Estética;
b) a prova pedestre Zumbi dos Palmares, nas modalidades masculino e feminino, devendo a mesma ficar postergada para o primeiro domingo subseqüente quando a data retro referida cair em dia útil, cabendo ao Poder Executivo envidar esforços, inclusive junto à iniciativa privada e definir a premiação;
c) o Dia da Cultura Afro-Brasileira;
CCLXIX - 21 de novembro: o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, data da morte de Líbero Badaró;
CCLXX - 22 de novembro: o Dia do Líbano;
CCLXXI - 23 de novembro: o Dia Mundial da Aquarela;
CCLXXII - 25 de novembro:
a) o Dia do Grajaú;
b) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
CCLXXIII - 26 de novembro: o Dia da Aquática Paulista;
CCLXXIV - 27 de novembro:
a) o Dia das Artes Marciais, que será celebrado com reuniões, competições e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte;
b) o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças;
c) o Dia do Jardim Guanhembu, sendo essa data reconhecida como o março inicial de sua denominação, constituindo a sociedade civil, através de entidades representativas do bairro, comissão organizadora do evento comemorativo e encarregando-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem por elas adotadas, bem como sugerir logradouros a serem liberados às comemorações, sendo que o evento deverá constituir-se de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
d) o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
CCLXXV - 30 de novembro: o Dia do Capelão;
CCLXXVI - 14 a 20 de novembro: a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes; por um representante da Federação Internacional de Capoeira; por um representante da Confederação Brasileira de Capoeira; por um representante da Federação de Capoeira do Estado de São Paulo; por um representante da Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo; por um representante da Associação Brasileira de Capoeira - ABRACAP; por um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e por representantes de entidades e/ou personalidades de destaque no meio da capoeira;
CCLXXVII - segundo domingo de novembro: o Dia do Jardim Aricanduva;
CCLXXVIII - segunda semana de novembro: a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade, podendo o Executivo, para a sua realização: celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Saúde, Educação, Segurança Pública, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;
CCLXXIX - segundo domingo de novembro: o Dia do Líder Comunitário, devendo os jornais de bairro, as Sociedades Amigos de Bairros, as associações de classe e demais entidades ligadas à população ser convocadas para divulgar debates e outros eventos alusivos à data comemorativa;
CCLXXX - semana em que recair do dia 20 de novembro: a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que compreender o Dia do Zumbi dos Palmares, com a realização de atividades artísticas e culturais;
CCLXXXI - terceiro domingo de novembro: o Dia da Regularização Civil;
CCLXXXII - semana a partir do dia 27 de novembro: a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, com duração de 1 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA (Antígeno Prostático Específico); promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal ; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos deste inciso, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos deste inciso;
CCLXXXIII - último domingo de novembro: a Taça São Paulo de Triathlon/Triathlon Internacional de São Paulo, consistente na realização de uma prova de triathlon de âmbito internacional na cidade de São Paulo, que terá a participação de atletas de todo o Brasil e de atletas estrangeiros convidados;
CCLXXXIV - 1º de dezembro: o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS;
CCLXXXV - 02 de dezembro: o Dia do Samba;
CCLXXXVI - 03 de dezembro:
a) o Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino;
b) o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;
c) o Dia do Bairro do Parque Edu Chaves;
CCLXXXVII - 04 de dezembro: o Dia da Rádio Comunitária;
CCLXXXVIII - 08 de dezembro: o Dia do Colunista Social, sendo que na semana da efeméride a Associação Paulista de Colunistas Sociais e a Federação Brasileira de Colunistas Sociais realizarão promoções alusivas à relevância da data;
CCLXXXIX - 09 de dezembro:
a) o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;
b) o Dia do Repórter Esportivo, a ser comemorado com uma reunião dos profissionais da área de reportagem esportiva;
c) o Dia do Profissional da Culinária;
CCXC - 10 de dezembro: o Dia do Desporto de Malha;
CCXCI - 12 de dezembro: o Dia do Bairro do Campo Belo, a ser comemorado anualmente;
CCXCII - 13 de dezembro:
a) o Dia do Forró, que terá por objetivo promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira; divulgar o trabalho e lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da Cidade de São Paulo;
b) o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia;
CCXCIII - 15 de dezembro: o Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi;
CCXCIV - 16 de dezembro: o Dia do Jardim Ângela;
CCXCV - 26 de dezembro: o Dia do Bairro da Bela Vista;
CCXCVI - primeira semana de dezembro:
a) a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - "Cultura é Cidadania", devendo o Poder Público envidar esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural controlados pelo Município;
b) a Semana Jovem, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades relacionadas;
CCXCVII - 04 a 10 de dezembro: a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser efetivada com palestras, cartazes e folhetos educativos, e a realização de trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
CCXCVIII - primeiro sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro: o Dia do Lazer para o Deficiente Físico, a ser comemorado dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência;
CCXCIX - segundo sábado de dezembro:
a) o Dia do Bairro da Liberdade, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905;
b) o Dia da Bocha, devendo ser promovidas festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha;
CCC - segundo domingo de dezembro: o Dia do Ecumenismo Religioso, podendo todas as entidades religiosas sediadas no Município participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa;
CCCI - terceiro sábado de dezembro: os festejos denominados Carnalândia, inseridos oficialmente nos eventos comemorativos do aniversário de fundação do Bairro de Brasilândia, na Zona Norte da Cidade;
CCCII - final de cada ano letivo escolar: o Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, a ser realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, devendo o referido festival receber trabalhos versando sobre os gêneros literários de poesia, conto e crônica e dele podendo participar cada uma das unidades da rede municipal de ensino, dos níveis fundamental, médio e de suplência; caberá, ainda, a cada unidade escolar efetuar a seleção dos trabalhos que deverão participar do Festival, a partir das tarefas realizadas durante o ano letivo e que versem sobre os gêneros literários definidos neste inciso, escolhendo os melhores trabalhos nos três gêneros para participar do Festival, competindo à Comissão Intersecretarial, constituída pelo Executivo, com representantes das Secretarias envolvidas, a viabilização do evento, devendo esta planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao Festival; fixar o calendário; estabelecer contatos com a iniciativa privada visando à realização de parcerias para a realização do evento, nos termos da legislação vigente; promover a divulgação do Festival; estipular os prêmios a serem concedidos aos melhores trabalhos; expedir as instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias e no final do Festival serão escolhidos os 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados por gênero literário, ou seja, poesia, conto e crônica que serão divulgados na rede municipal de ensino, bem como nas bibliotecas municipais.

Página 117 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 18 de Outubro de 2017

Estabelece Diretrizes para o “Programa de Terapia Floral”, Prática Complementar ao Bem-Estar e a Saúde, no âmbito do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE…
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Página 117 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Outubro de 2017

Estabelece Diretrizes para o “Programa de Terapia Floral”, Prática Complementar ao Bem-Estar e a Saúde, no âmbito do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE…
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Página 83 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 12 de Maio de 2017

namento do Supremo Tribunal Federal foi adotado em assuntos relativos à proteção ao meio ambiente e defesa da saúde pública, ambos inseridos também na competência legislativa concorrente e…
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Página 83 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Maio de 2017

namento do Supremo Tribunal Federal foi adotado em assuntos relativos à proteção ao meio ambiente e defesa da saúde pública, ambos inseridos também na competência legislativa concorrente e…
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Página 152 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Outubro de 2015

§ 1º Os proprietários dos imóveis objeto de declaração de utilidade pública devem ser notificados antes da averbação, a fim de viabilizar o acompanhamento do procedimento notarial. § 2º Em caso de…
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Página 152 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Outubro de 2015

§ 1º Os proprietários dos imóveis objeto de declaração de utilidade pública devem ser notificados antes da averbação, a fim de viabilizar o acompanhamento do procedimento notarial. § 2º Em caso de…
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Página 136 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Junho de 2013

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013. JOSÉ AMÉRICO, Presidente Publicada na Secretaria…
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Página 78 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Dezembro de 2012

A título de aperfeiçoamento do Projeto de Lei proposto, adaptando-o às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração,…
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Página 90 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Agosto de 2012

Fundamenta-se, ainda, nos artigos 5º, alínea ?i" e 8º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/41, razão pela qual somos PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de…
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Página 94 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2012

PL 0068/09 de autoria da Vereadora MARTA COSTA ? Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o ?Dia da Hora do Planeta?, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras…
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