Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados.
§ 1º A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.