Inciso CLXXIV do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
CLXXIV - primeira semana de agosto:
a) a Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais;
b) a Semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada com a promoção de palestras, exposição de artesanatos típicos, feiras livres, demonstração da culinária regional, filmes e outras atividades correlatas, terá seu calendário de eventos organizado pelo Executivo;