Inciso CLXX do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
CLXX - 27 de agosto:
a) o Dia do Bairro do Jaguaré;
b) o Dia de Interlagos, data reconhecida como março de sua denominação, sendo que para a comemoração da referida data poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, a produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem à preservação ambiental e a proteção dos mananciais, devendo ainda, a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituir comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a sua realização, as providências que poderiam ser tomadas para engrandecer a comemoração da data;