Alínea "b" do Inciso CXXXII do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
CXXXII - 04 de julho:
b) o Dia da Vila Marieta, devendo a Sociedade Amigos de Vila Marieta e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
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