Inciso CXXVII do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
CXXVII - terceira semana de junho: a Semana do Curta-Metragem Paulistano, sendo considerado curta-metragem, para efeitos deste inciso, os filmes com duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos; filmes produzidos em território nacional, em data não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente à data estabelecida para o início da Semana do Curta, ficando vedada a exibição de obras de caráter publicitário, ainda que sob a forma de documentário;