Inciso LXX do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
LXX - 25 de abril:
a) o Dia do Contabilista;
b) o Dia da Visão, devendo ser programada na referida data a campanha da boa visão, com atividades a serem desenvolvidas nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde;