Inciso LXV do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
LXV - 17 de abril:
a) o Dia da República Árabe Síria;
b) o Dia do Judô, o qual deverá ser comemorado com eventos sobre judô, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;

Página 309 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Coronel Salles, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a APDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da…
0
0