Alínea "d" do Inciso XLI do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
XLI - mês de março:
d) o Mês da Saúde Oftalmológica, o qual terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico;
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