Inciso XLI do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
XLI - mês de março:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) o Mês do Bairro do Pacaembu, devendo os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias ser convidados a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
c) a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a ser comemorada no mês de março, sendo que no desenvolvimento de atividades durante a semana de que trata este inciso, o Poder Executivo poderá implementar os seguintes objetivos: promoção e ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal ; celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos;
d) o Mês da Saúde Oftalmológica, o qual terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico;

Página 272 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 25 de Abril de 2024

endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo). Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência…
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Página 375 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Abril de 2024

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Digeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a…
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Página 370 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 26 de Março de 2024

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 411/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs.
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Página 302 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 18 de Março de 2024

Art. 2º Entende-se por violência psicológica entre mulheres as seguintes condutas, dentre outras: I - o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras de seu mesmo gênero; e II - quaisquer…
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Página 367 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 14 de Dezembro de 2023

• Assento na Câmara Setorial de Produtos Cosméticos/ANVISA; • Participação no debate sobre trâmites de importação de kits para coleta de material biológico com a GGPAF e revisão da RDC 350/05; •…
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Página 1 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Janeiro de 2023

GABINETE DO PREFEITO RICARDO NUNES LEIS LEI Nº 17.886, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 (PROJETO DE LEI Nº 414/22, DO VEREADOR ANTONIO DONATO – PT) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir…
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Página 143 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Dezembro de 2022

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo deverá promover a divulgação de informações referentes às matriculas para o público da educação especial nos seguintes meios de…
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Página 98 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 20 de Outubro de 2022

disposto no Inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726 de 8 de outubro de 2018. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art.8º As despesas decorrentes desta…
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Página 98 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Outubro de 2022

disposto no Inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 13.726 de 8 de outubro de 2018. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art.8º As despesas decorrentes desta…
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Página 105 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Junho de 2022

Se o próprio Ministério da Saúde não contempla a complexidade e multifatorialidade que envolve a doença do portador do TUS, onde encontraremos recursos para que o dependente faça a manutenção de sua…
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