Artigo 9 do Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Artigo 9º - Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão editar resoluções conjuntas a fim de detalhar medidas decorrentes das definições estabelecidas neste decreto.