Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019

Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Artigo 3º - As competências previstas no artigo 103 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I – do Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais para o Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável;
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