Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019

Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, integrando a estrutura básica da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, previstos no artigo 8º do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, de reorganização da Secretaria do Meio Ambiente, atualmente denominada Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
IV – o Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, exceto seus Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);
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