Artigo 3 do Decreto nº 6.877 de 18 de Junho de 2009
Decreto nº 6.877 de 18 de Junho de 2009
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.