Inciso I do Artigo 63 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 63 - Os dispositivos do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, de instituição do Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - O módulo de Cadastro Estadual de Entidades está disponível no Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico www.convenios.sp.gov.br, gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Regional."; (NR)
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