Inciso III do Artigo 62 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 62 - Os dispositivos do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, de instituição do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
III – o artigo 10:
“Artigo 10 – O Secretário de Desenvolvimento Regional poderá expedir normas e instruções complementares para a execução deste decreto.”. (NR)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.