Artigo 37 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 37 – Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
I – em relação às atividades gerais:
a) as previstas nos incisos I, alíneas “c”, “d” e “f” a “j”, e IV do artigo 34 deste decreto;
b) assessorar o responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;
c) propor ao responsável pela Subsecretaria programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
d) decidir sobre pedidos de vista de processos;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
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