Alínea "j" do Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 31 - O Secretário de Desenvolvimento Regional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
II – em relação às atividades gerais da Secretaria:
j) autorizar:
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral sobre assuntos da Pasta;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates, painéis e outros meios;
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