Alínea "d" do Inciso I do Artigo 20 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Grupo de Tecnologia da Informação
Artigo 20 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:
d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações corporativas e realizar “back-ups” periódicos das informações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;
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