Artigo 19 da Lei nº 13.812 de 16 de Março de 2019

Lei nº 13.812 de 16 de Março de 2019

Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
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