Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 2.317 de 15 de Abril de 2009 do Munícipio de São Bento do Sul

Lei nº 2.317 de 15 de Abril de 2009

AUTORIZA SUBVENÇÃO À UNIVILLE A FIM DE POSSIBILITAR A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS CARENTES DO ENSINO SUPERIOR
Art. 2º A concessão da subvenção será antecedida obrigatoriamente da apresentação de Plano de Trabalho e da competente celebração de convênio que estipule, entre outras condições legais (art. 111 da Lei 8.666, de 21/06/1993):
II - os critérios de identificação de alunos carentes para os quais serão destinadas as bolsas;
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