Artigo 2 da Lei nº 2.314 de 09 de Abril de 2009 do Munícipio de São Bento do Sul

Lei nº 2.314 de 09 de Abril de 2009

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os repasses porventura já efetuados.
São Bento do Sul, 09 de abril de 2009.
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