Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019

Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019

Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Art. 4º A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”.
§ 2º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:
I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e
II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.

Página 120 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2022

3.1. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão…
0
0

Página 25 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Março de 2021

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato: a) verificação de aderência aos termos contratuais; b) verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à…
0
0