Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Art. 4º A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”.
§ 2º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:
I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e
II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.