Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Decreto nº 9.756 de 11 de Abril de 2019
Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Art. 3º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenará os processos de solicitação e autorizará o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos.
§ 3º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º adequarão os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que estejam disponíveis em lojas de aplicativos na data de publicação deste Decreto.