Artigo 2 da Lei nº 1.192 de 05 de Julho de 2004 do Munícipio de São Ludgero
Lei nº 1.192 de 05 de Julho de 2004
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2005 à 2008 será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).