Artigo 3 da Lei nº 13.819 de 26 de Abril de 2019

Lei nº 13.819 de 26 de Abril de 2019

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I – promover a saúde mental;
II – prevenir a violência autoprovocada;
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;
VIII – promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
IX – promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
Parágrafo único. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deverá assegurar, no curso das políticas e das ações previstas, recortes específicos direcionados à prevenção do suicídio dos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal e dos órgãos referidos no art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

Página 45 do Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) de 7 de Março de 2024

e acessível, sem discriminação de qualquer natureza, com atenção especial às peculiaridades próprias de pessoas em desenvolvimento, bem como de sua condição de moradora de área urbana, rural,…
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Página 5 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 13 de Dezembro de 2023

III - a criação de indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas dispostas nesta Lei. Parágrafo único. São também objetivos da PMSMCA aqueles constantes no art. 3º da Lei…
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Página 473 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 1 de Setembro de 2023

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na lei anual para 2023, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64,…
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Página 30 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 9 de Agosto de 2023

registro cronológico nº 05.23.2321.0000001/2018-95, instaurado com a finalidade de verificar possíveis irregularidades nos veículos e motoristas que realizam o transporte escolar no Município de…
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Lei n. 14.531 - 11/01/2023 do DOU

LEI Nº 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de…

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Janeiro de 2023

"Art. 42-B. Os mecanismos de proteção de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei quanto à proteção, à promoção e à defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social…
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LEI Nº 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de…
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Página 6 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2022

PARECER Nº 154, DE 2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 873, DE 2019 O nobre Deputado Coronel Nishikawa apresentou o Projeto de Lei nº 873, de 2019, que…
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Maike Barbosa, Advogado
há 4 anos

Notificação de ocorrências de violência pelos estabelecimentos escolares.

Altera as Leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação de ocorrências de violência, em especial quando referentes à automutilação e…
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Lei de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e os possíveis impactos para a sociedade brasileira

Quer aprender mais sobre Direitos Humanos, Constitucional e Civil ? Hoje vamos tratar sobre a Lei nº 13.819/19, que trata sobre a Política de prevenção da automutilação e do suicídio . Quer saber…
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