Artigo 8 da Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000 do Munícipio de São Ludgero
Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - A revisão dos subsídios de que trata esta Lei, dar-se-á na mesma data e nos mesmos índices, a serem aplicados aos vencimentos dos servidores públicos do Município.