Artigo 6 da Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000 do Munícipio de São Ludgero
Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - O subsídio mensal de cada Vereador, para a Legislatura 2001 a 2004, será de R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único - De cada falta á sessão ordinária, sem justificativa, será descontado do Vereador ou do Presidente, o equivalente a 12,50%(doze vírgula cinqüenta por cento) do respectivo subsídio.