Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000 do Munícipio de São Ludgero

Lei nº 941 de 30 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Para os cargos previstos nos Artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 2º - O Secretário Municipal, se ocupante de cargo efetivo no Município, poderá optar pela remuneração do que for mais vantajoso.
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