Parágrafo 2 Artigo 22 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 22. Compete à Secretaria de Governo da Presidência da República:
§ 2º Transcorrido o prazo a que se refere o § 1º sem que haja expressa manifestação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a indicação será considerada aprovada.
Competências da Casa Civil da Presidência da República (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)