Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 18 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 18. Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 2º Em relação às informações de que trata o § 1º, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República:
II - disponibilizará a integralidade dos dados obtidos para a tomada de decisão da Secretaria de Governo da Presidência da República, após o resultado da análise de óbice realizada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, observado o disposto no art. 12.
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