Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 18 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 18. Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 2º Em relação às informações de que trata o § 1º, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República:
I - encaminhará solicitação de esclarecimentos ao órgão ou à entidade indicante quando necessária para a análise; e
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