Parágrafo 2 Artigo 11 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 11. O Sinc tem por finalidade o tratamento e a disponibilização de informações para o provimento de cargo em comissão ou de função de confiança cuja indicação tenha sido encaminhada à análise da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e da Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 2º São informações essenciais, dentre outras, para a avaliação da indicação:
I - dados pessoais;
II - experiência profissional;
III - detalhes sobre eventual vínculo com o serviço público;
IV - nome e código do cargo; e
IV - nome e código do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
V - identificação do ocupante do cargo ou da função no momento da indicação.
V - identificação do ocupante do cargo ou da função no momento da indicação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
VI - hipótese legal do ato. (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

Tribunal de Contas da União TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN XXXXX XXXXX/2021-9

Trata-se de denúncia relacionada à suposta não disponibilização, por transparência ativa e passiva, de dados e informações de agentes públicos armazenados no Sistema Integrado de Nomeações e…
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