Artigo 2 do Decreto nº 64.238 de 14 de Maio de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.238 de 14 de Maio de 2019

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Artigo 2° - A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
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