Artigo 2 do Decreto nº 64.236 de 14 de Maio de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.236 de 14 de Maio de 2019

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Juquitiba, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
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