Artigo 1 da Lei nº 2.616 de 25 de Agosto de 1992 do Munícipio de Rio do Sul

Lei nº 2.616 de 25 de Agosto de 1992

DISPÕE SOBRE O ACORDO JUDICIAL A SER EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover acordo judicial, nos autos da Ação de Desapropriação nº 568/98, promovida contra Arnoldo Rinnert, sua mulher, em tramitação na 2º Vara da Comarca de Rio do Sul/SC.
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