Artigo 33 da Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 33 - Auto de infração é o instrumento no qual é lavrada a descrição de ocorrências que, por sua natureza, característica e demais aspectos peculiares, mostrem ter a pessoa física ou jurídica contra o qual é lavrado, infringido ou tentado infringir dispositivos da Legislação de Posturas Municipais.
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