Inciso IV do Artigo 25 da Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - A notificação preliminar será feita em formulário destacado do talonário próprio, no qual ficará cópia a carbono com o "ciente" do notificado, e conterá os seguintes elementos:
IV - Descrição sumária do fato que motivou a lavratura e a indicação do dispositivo legal infringido;
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