Parágrafo 4 Artigo 15 da Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15 - No caso de não serem reclamadas e retiradas dentro de 10 (DEZ) dias, nem ter sido apresentado defesa à impugnação, as coisas apreendidas serão vendidas em hasta pública pela Prefeitura.
§ 4º - As mercadorias não retiradas no prazo estabelecido no parágrafo anterior, se próprias para o consumo humano, poderão ser doadas as instituições de assistência social. Caso estejam deterioradas deverão ser inutilizadas.
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