Parágrafo 1 Artigo 15 da Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15 - No caso de não serem reclamadas e retiradas dentro de 10 (DEZ) dias, nem ter sido apresentado defesa à impugnação, as coisas apreendidas serão vendidas em hasta pública pela Prefeitura.
§ 1º - A importância apurada na venda em hasta pública das coisas apreendidas, será aplicada na indenização das multas e despesas de que trata Artigo 14o. e entregue o saldo ao proprietário, que será notificado no prazo de 05 (CINCO) dias para receber o excedente, se já houver comparecido para fazê-lo.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.